Você conhece a TELEODONTOLOGIA?

Saiba como usar mais esse recurso que a tecnologia dispõe a seu favor.

Os avanços tecnológicos promoveram diversas mudanças na rotina social e revolucionaram atividades profissionais, sendo que desse processo surgiu a telemedicina. Essa ciência propõe vertentes como a teleassistência e a teleducação. Assim, a teleodontologia seria um segmento dessa área.

De acordo com a professora Ana Estella Haddad, a teleodontologia pode ser classificada como “o exercício da odontologia mediado por tecnologias digitais para fins de atenção, assistência, educação, gestão, pesquisa, prevenção de agravos e promoção de saúde bucal, ou seja, engloba ações de teleassistência e teleducação”. Assim, suas vantagens são inúmeras: para o paciente representa comodidade, conforto e menor exposição a infecções; para o profissional reduz custos, possibilita a cooperação entre colegas e é um fator que agrega valor pela inovação.

 

O que é permitido na teleodontologia?

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou no dia 4 de junho de 2020, a Resolução 226 que rege a prestação de serviços através da Telessaúde, tema que conquistou notoriedade em meio a pandemia do novo Coronavírus, mas possui um histórico antigo. Essas diretrizes buscam determinar condutas para o melhor exercício da teleodontologia, tanto para o cirurgião-dentista, quanto para o paciente.

A declaração instrui que nenhum tratamento ou algo semelhante, pode ser realizado por teleatendimento, evitando qualquer possível diagnóstico, forma de tratamento ou prescrição de medicamento. Contudo, o CFO já está desenvolvendo uma plataforma virtual, com certificação digital, que permitirá a verificação segura das assinaturas dos cirurgiões-dentistas.

Que fique bem claro, o descumprimento de qualquer tópico da resolução é inadmissível e será configurado como uma infração ética, acarretando em consequências legais graves.

 

Ficou complicado? Foque nos pontos mais importantes para facilitar…

1.A teleodontologia funcionará com o propósito de sempre oferecer a melhor assistência ao paciente;

2.É obrigatório que todos os atendimentos sejam registrados na ficha clínica do paciente. Recomenda-se que todo o contato realizado entre cirurgião-dentista e paciente seja armazenado, por e-mail, telefone, WhatsApp ou outra plataforma;

3.O atendimento público, no SUS, precisa considerar os princípios, as diretrizes e as disposições legais redigidas na normativa acerca da telessaúde na odontologia. Dessa forma, é proibida a teleconsulta, porém é permitida a teleorientação, quando realizada pelo próprio cirurgião-dentista.

 

Na prática o que pode ser feito?

  • Orientar pacientes que têm dúvida sobre o momento exato de ir ao consultório;
  • Atendimento de pacientes que já estão em tratamento e estão impossibilitados de voltar ao consultório;
  • Troca de informações e opiniões com outro Cirurgião-Dentista à distância, dialogando e buscando sempre a melhor assistência ao paciente;
  • Telemonitoramento do paciente entre consultas, com acompanhamento do paciente sempre registrado em prontuário.


Que meios digitais podem ser usados? Há alguma restrição?

Não há restrições quanto as plataformas utilizadas nesse tipo de atendimento.

 

Telefone ou WhatsApp

Quando se fala em um canal de comunicação síncrona para a realização da teleodontologia, o telefone é uma ótima ferramenta para atendimento em tempo real.

Esse meio pode ser aplicado para sanar dúvidas dos pacientes e para acompanhá-los no pós-atendimento presencial.

Outra via importante no teleatendimento é o WhatsApp. Nesse contexto, esse aplicativo se torna muito útil quando se faz um acompanhamento de procedimentos mais invasivos. O paciente pode enviar imagens dependendo do caso e o profissional pode observar se a recuperação está evoluindo como o esperado até o retorno.

Videochamada

As plataformas de videochamada se popularizaram bastante nos anos anteriores. Logo, o dentista pode usufruir dessa ferramenta para acompanhar seus pacientes.

Há diversas plataformas disponíveis, tais como Zoom, Google Meet, ou até mesmo pelo WhatsApp, ou seja, você pode disponibilizar diversas opções a seus pacientes.

 

O serviço prestado é gratuito?

Todo esse prestamento de serviço do cirurgião-dentista ao paciente deve ser remunerado, ficando ao seu critério estabelecer o valor. Lembrando sempre de registrar tudo no prontuário e guardar os registros da comunicação remota empregada.

 

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